"Foi publicada no dia 30 de Julho, a Lei nº. 39/2009, do regime jurídico do combate à violência, nos espectáculos desportivos.
Como é referido no seu artigo 1.º, da presente lei estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
Trata-se de um diploma que vem de alguma maneira revolucionar e de que maneira, o sistema de segurança desportivo, como pode ler-se no Diário da Republica (http://www.dre.pt/), onde alguns artigos já entram em vigor na presente época desportiva".
Como é referido no seu artigo 1.º, da presente lei estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática.
Trata-se de um diploma que vem de alguma maneira revolucionar e de que maneira, o sistema de segurança desportivo, como pode ler-se no Diário da Republica (http://www.dre.pt/), onde alguns artigos já entram em vigor na presente época desportiva".