quinta-feira, 14 de maio de 2009

Opinião: Regulamento de Licenciamento de Clubes

Pela importância do tema, publicamos um artigo de opinião de Adriano Filipe, vice-presidente da AFL, e ex-presidente do Conselho de Arbitragem.
Poucos se preocupam ...
De acordo com as directivas da Uefa, obriga que todos os Clubes que participem em provas organizadas pela Federação Portuguesa de Futebol, tenham de estar licenciados, para isso tem que obrigatoriamente cumprir com determinados requisitos, quer financeiros, técnicos bem como as condições das suas instalações desportivas, que a avaliar pelo Manual de Licenciamento de Clubes, elaborado pela Federação e enviados às Associações Distritais de Futebol, dificilmente e no panorama actual dos Clubes, algum possa cumprir, na sua totalidade.
A Direcção da Associação de Futebol de Lisboa, à qual pertenço, logo que recebeu o Manuel de Licenciamento de Clubes, enviou o mesmo a todos os Clubes que disputam os Campeonatos da Segunda e Terceira Divisão Nacional e ainda aos Clubes que disputam a Primeira Divisão de Honra, solicitando contributos ou sugestões ao mesmo, acontece que só três Clubes o fizeram, por telefone discordando do mesmo.
A Direcção da Associação, promoveu ainda, uma reunião com os seus Clubes, para novamente obter contributos, ou sugestões de alteração ao Regulamento de Licenciamento de Clubes, onde compareceram o Futebol Benfica, que também representava o Atlético Clube de Portugal, o Sport União Sintrense e o Clube Oriental de Lisboa, infelizmente só estes Clubes se interessaram por um documento que a ser aprovado como está elaborado, vem e de que maneira limitar o numero de Clubes que possam participar nestas provas.
Está agendada a sua discussão e votação, para a próxima Assembleia-geral da Federação Portuguesa de Futebol, marcada para o dia 23 de Maio, onde a Associação de Futebol de Lisboa, vai propor o adiamento do mesmo.
Para os Treinadores e de acordo com o Regime Jurídico da Formação Desportiva no Quadro da Formação Profissional, foi regulamentado e publicado através do Decreto-Lei nº. 248/A/2008, publicado em 31 de Dezembro de 2008, que estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.
Adriano Filipe
(foto: Arquivo Sintra Desportivo/VS)
DR